Menor não tem legitimidade ativa para ação rescisória, decide STJ

STJ decide que menor não pode propor ação rescisória sem vínculo jurídico direto com a causa. Interesse econômico não garante legitimidade processual.



Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma menor de idade, representada por sua mãe, não tem legitimidade para propor ação rescisória apenas por alegar interesse econômico. Ela buscava anular decisão judicial desfavorável ao seu pai, de quem depende financeiramente. O processo original tratava de uma execução de dívida contra o pai da menor, e ela alegou risco de perder futura herança e pensão alimentícia.

A Terceira Turma do STJ foi unânime ao entender que a autora não participou do processo anterior nem demonstrou interesse jurídico direto, como exige o artigo 967 do Código de Processo Civil. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legitimidade para a ação rescisória é restrita a quem foi atingido diretamente pela decisão judicial ou tem vínculo jurídico claro com a causa. Interesse meramente econômico não é suficiente.

O ministro também destacou que o pai da menor está vivo e plenamente capaz, sendo ele o único legitimado a contestar judicialmente a dívida. Como não havia interesse jurídico demonstrado nem condição de sucessora, a ação foi extinta sem julgamento do mérito. O STJ reforçou que herança futura e obrigações alimentares incertas não justificam, por si só, o ingresso de terceiros em ações rescisórias.

Fonte: STJ



Direito Processual

Temas Jurídicos: Código de Processo Civil - Legitimidade Ativa - Ação Rescisória - Extinção do Processo - Herança Futura

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