TJSP garante direito à saúde e assistência ao determinar acolhimento de homem autista em Residência Inclusiva, diante de abandono e grave vulnerabilidade.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Estado providencie o acolhimento de um homem com autismo severo em uma Residência Inclusiva. Órfão e sem cuidados adequados da família, ele permaneceu por cerca de um ano internado em uma enfermaria, mesmo após alta médica, em total desacordo com a orientação do Caps. Laudos apontaram quadro de pneumonia grave, desnutrição e abandono.
A 6ª Câmara de Direito Público manteve decisão de primeira instância, reconhecendo que o Estado tem a obrigação de garantir o direito à saúde e à assistência social. A relatora, desembargadora Tania Ahualli, destacou que o pedido era claro e bem fundamentado, com base no artigo 31 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que prevê o acolhimento institucional de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a magistrada, a decisão judicial não representa invasão de competência do Poder Executivo, mas sim o cumprimento do dever constitucional de proteger direitos fundamentais. A atuação do Judiciário visa corrigir a omissão estatal em garantir cuidados dignos e adequados à condição da pessoa com deficiência. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Lei 13.146/2015 - Direito à Saúde - Omissão Estatal - Residência Inclusiva - Ativismo Judicial