Justa causa revertida: balconista será indenizada

TST confirma indenização a funcionária demitida por justa causa ao usar senha compartilhada para comprar leite com desconto. Decisão protege direitos trabalhistas.

almajur/Freepik-IA, 2025



Da Redação

A balconista de uma drogaria foi demitida por justa causa após usar uma senha da supervisora para comprar uma lata de leite com desconto. A empresa alegou que a senha era de uso restrito e que o produto não fazia parte dos itens com desconto, mas testemunhas confirmaram que todos os funcionários tinham acesso à senha, usada rotineiramente para atingir metas de venda.

A trabalhadora explicou que usou o desconto porque sua cunhada, responsável por sua filha, não tinha condições de comprar o leite. A Justiça entendeu que a conduta não configurava falta grave, pois a prática era tolerada na empresa. Assim, a justa causa foi anulada e a funcionária receberá R$ 4,7 mil por danos morais, já que a demissão impediu o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, rejeitando o recurso da empresa. Segundo o ministro relator Sérgio Pinto Martins, não havia violação direta à Constituição nem contrariedade a súmulas do TST ou do STF, o que inviabilizou o prosseguimento do recurso. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Justa Causa - Dano Moral - TST - Dispensa Imotivada - Recurso de Revista

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