Corte mantém norma estadual que restringe atuação de optometristas em óticas, com exceção a formados por instituições reconhecidas pelo Estado.
![]() |
Paul Diaconu?Pixabay |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei estadual nº 16.533/2009, de Goiás, que impõe restrições à atuação de optometristas em estabelecimentos comerciais como óticas. A decisão foi tomada por maioria em julgamento virtual concluído em 24 de junho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4268, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alegava violação à liberdade profissional.
A norma estadual proíbe, entre outros pontos, que optometristas instalem consultórios, vendam lentes de grau sem receita médica ou indiquem o uso de lentes corretivas. Para o relator, ministro Nunes Marques, as regras são válidas por reproduzirem normas já existentes em decretos federais anteriores à Constituição de 1988. O entendimento foi seguido pela maioria do Plenário, com ressalvas de alguns ministros.
Contudo, o STF ressalvou que as restrições não se aplicam a optometristas formados em instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pelo Estado. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, que consideraram inconstitucionais os dois primeiros artigos da lei goiana. A decisão reforça o papel dos estados na regulação de atividades profissionais, desde que respeitada a legislação federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Temas Jurídicos: Optometrista - ADI - Lei Estadual - Decretos Federais - Constitucionalidade