TST admite controle de acesso por catraca como prova de horário. Presunção da jornada alegada é relativa.
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Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que registros de catraca podem ser usados como prova para contestar a jornada alegada por um trabalhador. A decisão envolveu um contador do Banco BTG Pactual que alegava cumprir jornada das 9h às 22h e requeria pagamento de horas extras. Como o banco não apresentou cartões de ponto, o juízo de primeira instância considerou verdadeira a jornada indicada por ele.
No entanto, o banco apresentou registros de entrada e saída por catraca, demonstrando horários diferentes dos apontados pelo trabalhador. O TRT da 2ª Região reconheceu esses dados como prova válida e ajustou a condenação ao período anterior a junho de 2014, quando o banco não produziu nenhum tipo de contraprova. Para os meses com controle de acesso, a jornada do contador não foi reconhecida na íntegra.
Ao negar o recurso do bancário, o TST reafirmou que, embora a falta dos controles de ponto gere presunção de veracidade em favor do empregado (Súmula 338), essa presunção é relativa. Se houver outro meio de prova documental confiável, como os dados da catraca, ela pode ser afastada. No caso, a empresa conseguiu comprovar que a jornada era diferente da alegada.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Jornada de Trabalho – Horas Extras – Prova Documental – Ônus da Prova – Súmula 338