STJ considera ilegal o uso de relatórios do Coaf requisitados por polícia ou MP sem ordem judicial. Caso envolve operação contra o jogo do bicho na Bahia.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o uso de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) na Operação El Patrón, que investiga crimes como lavagem de dinheiro e jogo do bicho na Bahia.Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, os documentos foram requisitados diretamente pela polícia e pelo Ministério Público sem autorização judicial, o que fere a legalidade das provas.
A operação, iniciada em dezembro de 2023, apontou o deputado estadual Binho Galinha como líder de uma organização criminosa. Também são investigados a esposa e o filho do parlamentar. O Ministério Público da Bahia usou relatórios financeiros do Coaf para embasar a denúncia, mas, de acordo com o STJ, o material foi obtido de forma irregular, pois o pedido partiu das autoridades de investigação, e não do próprio Coaf.
Paciornik destacou que, enquanto o STF não definir a questão, o entendimento da Terceira Seção do STJ deve prevalecer: é necessário aval judicial para que a polícia ou o MP solicitem dados sigilosos ao Coaf. Com base nisso, o ministro considerou ilegal a coleta de provas no caso e deu provimento ao recurso de habeas corpus dos réus.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Coaf - Relatório de Inteligência Financeira (RIF) - Ordem Judicial - Habeas Corpus - Prova Ilícita