STF analisa se municípios podem proibir profissões regulamentadas pela União, tema com repercussão geral e impacto social.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
Uma lei municipal de Porto Alegre proibiu a atuação de flanelinhas nas ruas da cidade, mesmo com a atividade reconhecida e regulamentada por normas federais. Esse conflito levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar se estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para limitar o exercício de profissões ou se essa atribuição é exclusiva da União.
O caso, com repercussão geral reconhecida, é visto como referência para outras situações semelhantes no país. A Prefeitura de Porto Alegre argumenta que pode legislar sobre o uso do espaço urbano, impondo restrições conforme as necessidades locais, enquanto a defesa do flanelinha ressalta a validade da regulamentação federal que ampara sua atividade.
O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, destacou a importância da decisão para garantir uma interpretação uniforme da Constituição, considerando o impacto social e a segurança jurídica. A data do julgamento ainda não foi definida, mas a decisão servirá como parâmetro para casos futuros em todo o Brasil.
Fonte: STF
Direito ConstitucionalTemas Jurídicos: Competência Legislativa - Regulamentação Federal - Autonomia Municipal - Repercussão Geral - Precedente Constitucional