Estágio e aprendizagem: práticas irregulares podem levar a multas

TST reforça regras do estágio e da aprendizagem, alerta contra abusos e incentiva a inserção legal de jovens no trabalho.


Martin Polo/Pixabay


Da Redação

No Dia do Estudante (11/8), o Tribunal Superior do Trabalho reforçou a importância de compreender as regras do estágio e da aprendizagem, formas legais de ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Embora essas modalidades sejam criadas para garantir formação e proteção, a Justiça do Trabalho alerta que práticas irregulares têm sido identificadas, levando empresas a condenações e multas.

A aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos, exige contrato com carteira assinada e combina aulas teóricas com prática supervisionada. Já o estágio, previsto para estudantes do ensino médio, técnico ou superior, não gera vínculo empregatício, mas deve seguir regras da Lei nº 11.788/2008, garantindo recesso remunerado e compatibilidade com os horários escolares. Empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes entre 5% e 15% de suas funções que demandem formação profissional.

O TST destacou casos de uso irregular dessas modalidades, como o de um banco condenado a pagar R$ 300 mil por empregar estagiários em funções administrativas sem relação com seus cursos. Para o ministro Evandro Valadão, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, cumprir a lei é mais que obrigação legal — é compromisso ético e social com o futuro da juventude, prevenindo evasão escolar, precarização e perpetuação da pobreza.

Como incentivo, a Justiça do Trabalho criou o Guia para Feirões da Aprendizagem, que auxilia empresas e instituições na inserção de jovens no mercado, promove rematrículas escolares e fortalece a rede de proteção à infância. O objetivo é combater o trabalho infantil e ampliar oportunidades de aprendizagem, alinhando inclusão social, educação e formação profissional.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: CLT - Lei do Estágio - Lei da Aprendizagem - Desvirtuamento de Contrato - Proteção ao Trabalho Infantil

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