TST autoriza penhora parcial de pensão por morte

TST permite penhora de até 15% da pensão por morte de sócia para quitar dívida trabalhista, garantindo sobra de um salário mínimo.


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Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de até 15% da pensão por morte recebida por uma sócia de empresa para pagamento de dívida trabalhista. A decisão garante que, após o desconto, reste à executada pelo menos um salário mínimo mensal para sua subsistência.

Segundo o TST, é possível penhorar rendimentos como salários, pensões ou aposentadorias para quitar créditos trabalhistas, por serem de natureza alimentícia. Essa interpretação está prevista no artigo 100, §1º, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, que estabelecem exceção à regra da impenhorabilidade.

O caso envolve pensão mensal de R$ 2.821,36, que, após descontos de empréstimos consignados, resulta em R$ 1.726 líquidos. Para a Quinta Turma, esse valor permite a penhora parcial sem comprometer a sobrevivência da beneficiária. O TRT da 2ª Região havia negado o pedido, alegando risco à subsistência e ausência de outras fontes de renda.

A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que negar a penhora afronta o conceito de débitos de natureza alimentícia fixado na Constituição, que admite a constrição de rendimentos para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Penhora - Impenhorabilidade - Natureza Alimentícia - Código de Processo Civil

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