Tribunal de Justiça de SP manda Estado conceder licença médica e devolver descontos a professora com depressão, reforçando proteção à saúde e dignidade.
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Pete Linforth por Pixabay |
Da Redação
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado anule os atos que negaram licença médica a uma professora da rede estadual diagnosticada com depressão e estresse grave. A decisão também manda corrigir seu registro funcional e devolver os valores descontados indevidamente dos salários.
Segundo o processo, a servidora precisou se afastar do trabalho em diversos períodos, mas três pedidos foram rejeitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado. O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo confirmou o histórico de crises depressivas e apontou incoerência na negativa, já que afastamentos anteriores haviam sido concedidos pela mesma doença.
O relator, desembargador Martin Vargas, ressaltou que não é razoável supor que, justamente nos períodos negados, a professora estivesse apta ao trabalho. Ele destacou que a proteção à saúde e a dignidade da pessoa humana, previstas na Constituição, exigem que a decisão reflita a realidade vivida pela servidora. O julgamento foi unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Dignidade da Pessoa Humana - Saúde do Trabalhador - Constituição Federal - Licença Médica - Jurisprudência