STJ confirma que ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis sem registro na Anvisa devem ser julgadas pela Justiça Federal.
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Dall-E, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ações para obter medicamentos derivados da cannabis, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem ser propostas contra a União. Com isso, cabe à Justiça Federal julgar esses casos. A decisão foi tomada ao resolver um conflito de competência entre um juízo federal e outro estadual de Santa Catarina.
O caso começou quando um paciente solicitou, judicialmente, o fornecimento de um medicamento à base de cannabis não registrado na Anvisa. A Justiça Federal entendeu que não era competente para o processo e enviou o caso para a Justiça Estadual. Já o juízo estadual discordou e acionou o STJ, argumentando que se aplicaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pedidos desse tipo devem ser direcionados à União.
Para o relator, ministro Afrânio Vilela , a jurisprudência do STJ segue o Tema 500 do STF, que estabelece que ações para medicamentos sem registro na Anvisa — mesmo quando a importação é autorizada — devem ser propostas contra a União. Por isso, a competência é da Justiça Federal. O ministro também ressaltou que outros temas do STF relacionados ao fornecimento de medicamentos se aplicam apenas ao mérito da ação, e não à definição de competência.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Competência - Justiça Federal - Anvisa - Cannabis Medicinal - Tema 500