TST reconhece que dispensa de professora no início do ano escolar gerou perda de chance e ofensa à boa-fé. Sesi deverá pagar R$ 12 mil por danos morais.
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Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Sesi a indenizar uma ex-professora em R$ 12 mil por tê-la dispensado no início do ano letivo. A docente, que lecionava português no ensino médio em Curitiba (PR), alegou que a demissão em fevereiro de 2016 comprometeu suas chances de conseguir nova colocação, pois as escolas já haviam definido seus quadros docentes.
A Justiça do Trabalho no Paraná havia negado o pedido, entendendo que a dispensa sem justa causa era direito do empregador e que não houve prova de dano moral. No entanto, ao recorrer ao TST, a professora comprovou que só conseguiu outro emprego mais de um ano depois, em março do ano seguinte. O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, destacou que o empregador deve agir com lealdade e respeito, especialmente ao alimentar expectativa de continuidade do contrato no início do ano escolar.
Para o TST, demitir um professor nessa época compromete sua recolocação imediata, o que caracteriza a "perda de uma chance". Isso gera o dever de reparação, pois fere a boa-fé objetiva exigida nas relações contratuais. A decisão foi unânime entre os ministros da Sétima Turma.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Perda de uma Chance - Boa-fé Objetiva - Dispensa Imotivada - Contrato de Trabalho Docente - Dano Moral