TST aplica multa a advogados por apresentarem jurisprudência inexistente e decisões inventadas em recursos; caso será comunicado à OAB e ao MPF.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se deparou com uma grave violação ética: dois advogados apresentaram recursos utilizando decisões e jurisprudência que simplesmente não existem. O ministro Fabrício Gonçalves , relator dos casos, afirmou que houve dolo processual, ou seja, intenção clara de enganar o tribunal. Para sustentar os pedidos, os advogados chegaram a citar indevidamente o nome de ministros da Corte como se fossem autores das supostas decisões.
No primeiro processo, de Santa Catarina, foram incluídas decisões que, segundo a Coordenadoria de Cadastro Processual, não constam em nenhum sistema da Justiça do Trabalho. No segundo caso, do Amazonas, os profissionais criaram até mesmo uma falsa Orientação Jurisprudencial (OJ 463), inexistente no TST, além de manipular o conteúdo da Súmula 326, que trata de um tema totalmente diferente do alegado no recurso.
Diante da gravidade, o ministro determinou multa de 1% sobre o valor da causa aos advogados, por violação à lealdade processual e uso abusivo do sistema recursal, conduta vedada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O TST encaminhará o caso ao Conselho Federal da OAB, às Seccionais de Santa Catarina e Amazonas e ao Ministério Público Federal, para que tomem as providências cabíveis. O episódio reforça a importância da ética e da responsabilidade no exercício da advocacia.
Fonte: TST
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