Quinta Turma do STJ reforça que a apresentação do mandado de busca é essencial para legalidade da prova, mesmo com autorização judicial prévia.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas numa operação policial em Brumadinho (MG) porque os policiais não apresentaram o mandado físico de busca e apreensão. Mesmo com autorização judicial prévia nos autos do inquérito, o STJ reforçou que o mandado é indispensável para garantir a legalidade da ação e das provas colhidas. O caso envolvia dois suspeitos presos em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma, em fevereiro de 2024.
Inicialmente, as prisões foram relaxadas na audiência de custódia por falta do mandado. Porém, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu e o Tribunal estadual restabeleceu o andamento do caso, entendendo que a autorização nos autos seria suficiente. No entanto, a defesa contestou no STJ, destacando que a jurisprudência da Corte exige a apresentação do mandado impresso com os dados essenciais da diligência, como endereço e finalidade da busca.
Ao julgar o habeas corpus, o ministro relator Ribeiro Dantas afirmou que a ausência do mandado fere o artigo 241 do Código de Processo Penal, que exige sua expedição quando a busca não é feita pelo juiz. Segundo o STJ, o documento não é uma mera formalidade, mas uma garantia legal que protege os direitos dos investigados. Com isso, todas as provas obtidas durante a operação foram consideradas inválidas.
Fonte: STJ
Processo PenalTemas Jurídicos: Código de Processo Penal - Prova Ilícita - Direitos Fundamentais - Devido Processo Legal - Habeas Corpus