Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de nutricionista envolvida em esquema de comercialização indevida de carnes destinadas à alimentação escolar em SC.
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Da Redação
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma nutricionista acusada de desviar carnes destinadas à merenda escolar em Criciúma (SC). Contratada por uma associação responsável pela alimentação de 32 creches municipais, a profissional foi apontada como responsável por um esquema que envolveu a venda irregular dos alimentos, com prejuízo superior a R$ 145 mil. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
As investigações mostraram que a nutricionista registrava quantidades acima das reais para cada unidade escolar e ficava com o excedente, além de parte das entregas regulares. As carnes eram transportadas por veículos sem refrigeração e repassadas a terceiros, incluindo uma taxista que guardava parte dos produtos em casa. A profissional chegou a ser presa em flagrante, e as embalagens encontradas estavam identificadas como pertencentes à merenda escolar do município.
A defesa alegou dupla penalização, pois a trabalhadora já havia recebido uma suspensão disciplinar antes da demissão. No entanto, a Justiça entendeu que os atos eram distintos: a suspensão se referia ao transporte inadequado e a dispensa, ao desvio das carnes. O pedido de indenização por danos morais também foi negado, pois não houve prova de exposição pública causada pela associação. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT-SC
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Justa Causa – Improbidade – Bis in Idem – Dano Moral – Acórdão