TST reconhece competência de Vara do CE em ação de herdeiros de trabalhador morto no exterior, priorizando princípios de proteção e acesso à Justiça.
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Reprodução/GoogleMaps |
Da Redação
A Oitava Turma do TST confirmou que a Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE) é competente para julgar ação de familiares de um operador de trator que faleceu em Angola, enquanto trabalhava para a Queiroz Galvão. O trabalhador havia sido contratado em Recife (PE), mas seus herdeiros vivem em Tabuleiro do Norte (CE) e ingressaram com a ação na cidade mais próxima. A decisão levou em conta o princípio do acesso à Justiça e a vulnerabilidade dos autores, relativizando as regras fixas de competência da CLT.
A empresa tentou anular o processo alegando que a ação deveria ser movida no local da contratação ou da prestação de serviços, conforme prevê a CLT. No entanto, tanto a Vara quanto o TRT da 7ª Região rejeitaram esse argumento. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o deslocamento de mais de 650 km até Recife representaria um custo excessivo para os familiares, dificultando o exercício do direito de ação.
No mérito, o pedido de indenização pela morte do trabalhador foi negado, pois ficou comprovado que o falecimento foi causado por infarto decorrente do consumo de álcool, sem relação com o trabalho. Já a indenização por danos morais devido às más condições no alojamento foi mantida, mas reduzida de R$ 15 mil para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Temas Jurídicos: Competência territorial - Acesso à Justiça - Hipossuficiência - Indenização - CLT