TST valida cláusula sobre horas extras pré-fixadas a marítimos

TST reconhece validade de cláusula coletiva que fixa pagamento prévio de horas extras a marítimos do Pará, destacando a autonomia sindical e as peculiaridades da atividade.

Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

A Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve válida uma cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento antecipado de 120 horas extras aos marítimos do Pará, sem exigência de controle diário das horas trabalhadas. O pedido de anulação partiu do Ministério Público do Trabalho, que argumentava que a CLT só permite negociação sobre a forma de registro da jornada, e não sua exclusão. Mas o TST entendeu que a regra foi vantajosa para os trabalhadores e atende às especificidades da profissão.

A norma foi negociada entre o sindicato dos marítimos (Sindicomam) e o sindicato patronal (Sindarpa) e está em vigor há mais de 40 anos. Ela dispensa os empregadores de elaborar mapas de jornada, considerando as dificuldades operacionais do trabalho embarcado. O relator, ministro Ives Gandra Filho, destacou que a jurisprudência do TST e do STF valoriza os acordos coletivos e que os próprios trabalhadores optaram por esse modelo, que resulta em melhor remuneração.

Segundo o ministro, a cláusula respeita os limites constitucionais e legais da jornada e não trata de normas de saúde ou segurança, que são indisponíveis. Para ele, regras sobre duração do trabalho podem ser flexibilizadas por negociação coletiva, desde que respeitados os direitos essenciais. A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento de dois ministros.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Convenção Coletiva - Trabalho Embarcado - Negociação Coletiva - Horas Extras - Autonomia Sindical

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