Homem foi condenado por homicídio qualificado com dolo eventual pela morte de uma torcedora do Palmeiras, atingida por estilhaços durante briga entre torcidas em São Paulo.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou a 14 anos de prisão, em regime fechado, um homem envolvido na morte de uma torcedora do Palmeiras, ocorrida em 2023, na entrada do Allianz Parque, zona oeste de São Paulo. O Conselho de Sentença o considerou culpado por homicídio qualificado, com dolo eventual — quando se assume o risco de matar. A pena deverá ser cumprida sem direito de recorrer em liberdade.
Segundo o processo, o réu atirou uma garrafa durante briga entre torcedores do Flamengo e do Palmeiras, separados por uma grade metálica. O objeto se quebrou ao atingir a divisória, e os estilhaços cortaram o pescoço da vítima, que não resistiu aos ferimentos. A identificação do acusado foi possível por meio de imagens do local e registros de biometria facial.
O júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Isadora Botti Beraldo Moro, responsável pelo julgamento, considerou a confissão parcial do réu como atenuante, já que ele admitiu ter arremessado a garrafa que causou a morte da torcedora.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Tribunal do Júri – Dolo Eventual – Motivo Fútil – Meio Cruel – Recurso que Dificultou a Defesa