STJ confirma penhora de imóvel por falta de registro da promessa de compra e venda, reforçando a proteção ao terceiro de boa-fé.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Quarta Turma do STJ decidiu manter a penhora de um imóvel comercial em favor de uma imobiliária, que o recebeu como garantia real. O motivo foi a ausência de registro da promessa de compra e venda feita anos antes por uma compradora. Embora ela tenha firmado contrato em 2007 com o ex-marido, o documento nunca foi levado ao registro de imóveis. Em 2009, a antiga dona do imóvel hipotecou a propriedade à imobiliária, que agiu como terceira de boa-fé.
A defesa da compradora alegou que a hipoteca foi feita após a promessa de compra e venda. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que o direito real do promitente comprador só é protegido perante terceiros se houver registro do contrato. Como não havia esse registro, o negócio não gerou efeitos contra a imobiliária, que confiou na documentação oficial ao aceitar o imóvel como garantia.
O STJ também esclareceu que a Súmula 308 não se aplica ao caso, já que trata de imóveis residenciais vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. O entendimento do tribunal reforça a importância do registro público para garantir a oponibilidade do contrato a terceiros. Sem ele, o direito do comprador permanece apenas como uma obrigação pessoal entre as partes.
Fonte: STJ
Direito CivilTemas Jurídicos: Promessa de compra e venda - Registro imobiliário - Direito real - Terceiro de boa-fé - Penhora