Homem garantiu propriedade de carro herdado do tio por usucapião. TJSP entendeu que houve posse mansa, contínua e com encargos desde 2017.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu o direito de um homem à propriedade de um carro recebido por doação verbal do tio, falecido em 2018. Desde 2017, ele tem a posse do veículo e vem arcando com todas as despesas, como manutenção e tributos. O tribunal entendeu que ele preencheu os requisitos para a usucapião extraordinária.
Segundo o relator Marcello do Amaral Perino, o dono de fato exerceu a posse de maneira exclusiva e contínua, como se fosse o verdadeiro proprietário, o que justifica o reconhecimento legal da propriedade. A doação informal não impediu a configuração da posse mansa e pacífica, prevista no Código Civil como condição para a usucapião após cinco anos.
O relator também afirmou que o fato de haver meios administrativos para regularizar a propriedade não afasta o direito de recorrer ao Judiciário. No caso, uma tentativa anterior de obter alvará judicial foi frustrada, o que reforçou a necessidade de buscar a via judicial da usucapião. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Usucapião - Direito Civil - Posse de Boa-fé - Direito de Propriedade - Ação de Usucapião