Advogada com aneurisma receberá indenização após demora para autorizar exames médicos. TST considerou conduta da empresa temerária.
![]() |
Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco ao pagamento de mais de R$ 200 mil a uma advogada. Diagnosticada com aneurisma cerebral, ela enfrentou demora da empresa na autorização de exames pelo plano de saúde, mesmo diante da urgência cirúrgica. Para o TST, a conduta do banco foi temerária diante do risco de morte.
A advogada relatou que ficou em “limbo previdenciário” após o INSS negar prorrogação de licença e o banco considerá-la inapta para retornar ao trabalho, o que a deixou sem cobertura da Previdência e sem remuneração. Durante esse período, a empresa tentou colocá-la em férias e descontou salários, o que a levou a contrair empréstimo. O maior abalo, segundo ela, foi a espera pela liberação de exames essenciais para a cirurgia.
O banco recorreu ao TST pedindo redução da indenização, alegando que o valor era alto demais. O pedido foi rejeitado. O ministro Douglas Alencar afirmou que a indenização é proporcional, considerando o agravamento do estado de saúde da empregada e a omissão da empresa. Para ele, o caso vai além do limbo previdenciário e violou a dignidade da trabalhadora.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Limbo Previdenciário - Dano Moral - Proporcionalidade - Conduta Temerária