TST garante jornada de 5h a jornalistas da Ebserh

TST decidiu que jornalistas da Ebserh têm direito à jornada de 5 horas, mesmo com edital prevendo 40 horas semanais. 

Almajur/Banco de Imagem


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que jornalistas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) têm direito à jornada de cinco horas diárias, prevista no artigo 303 da CLT. Para o colegiado, o fato de a empresa não ser jornalística não afasta a aplicação da regra especial da categoria.

Nos casos analisados, as profissionais haviam sido contratadas por concurso público para o cargo de analista administrativo – jornalismo, com jornada prevista de 40 horas semanais. A Ebserh alegava que as atividades eram de suporte e que, ao participar dos certames, as trabalhadoras teriam aceitado as condições do edital. Porém, para o TST, a previsão editalícia não se sobrepõe à legislação trabalhista específica.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que jornalistas podem atuar em empresas não jornalísticas sempre que desempenharem funções típicas da profissão, como a produção e divulgação de informações. Já o ministro Breno Medeiros ressaltou que a lei é clara ao limitar a jornada a cinco horas, sendo nula qualquer cláusula contratual que fixe jornada maior. A decisão da SDI-1 foi unânime.

Fonte: TST 


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: TST - CLT - Ebserh - Atividade Jornalística - Embargos

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