STJ decidiu que planos de saúde devem arcar com custos de emergência em cirurgias estéticas, como hemograma e transfusão.
![]() |
| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de emergência, mesmo quando surgem durante cirurgias eletivas e particulares com finalidade estética. O entendimento foi firmado em recurso analisado pela Terceira Turma.
O caso envolveu uma paciente que precisou arcar com hemograma e transfusão de sangue após complicações em uma cirurgia plástica. Ela alegou que os custos deveriam ter sido assumidos pela operadora de saúde, já que os exames e procedimentos emergenciais constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia negado o pedido, mas a paciente recorreu ao STJ.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a lei e a regulamentação da ANS determinam a cobertura obrigatória em situações de risco imediato à saúde, mesmo que decorram de procedimentos não previstos no contrato. Para o STJ, cabia à operadora custear o atendimento emergencial, já que o hospital era credenciado ao plano da paciente.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: STJ - Plano de Saúde - Emergência Médica - Rol da ANS - Lei 9.656/1998
Tags:
Brasil Jurídico
