STF manda desapropriar terras com crime ambiental, veta regularização fundiária e cobra ações da União e estados contra incêndios e desmatamento.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que propriedades rurais envolvidas em incêndios criminosos ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas pela União, desde que fique comprovada a responsabilidade dos donos. A decisão está inserida na ADPF 743, que trata da proteção dos biomas Amazônia e Pantanal. O objetivo é garantir o cumprimento da função socioambiental da terra, conforme exige a Constituição. A regularização fundiária de imóveis com danos ambientais também está vetada, e os responsáveis devem ser acionados judicialmente para reparar os prejuízos causados.
Além disso, o STF reforçou que os estados podem manter seus próprios sistemas de autorização para desmate, mas os dados precisam estar totalmente integrados ao Sinaflor, sistema federal de controle florestal. Também foi estabelecido prazo para que a União explique por que parte dos recursos destinados ao combate a incêndios não foi executada em 2024, mesmo diante do aumento das queimadas. A Polícia Federal e o Ministério do Planejamento terão 10 dias para apresentar planos de ação e estratégias orçamentárias para intensificar o combate ao crime ambiental.
Outro destaque da decisão é a exigência de que seis estados (Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará) informem medidas adotadas em 2025 para conter as queimadas e instalem “salas de situação” para monitoramento. O BNDES e a AGU devem avaliar projeto voltado ao fortalecimento da fiscalização ambiental. O ministro também cobrou do CNJ e do ONR informações sobre o uso de registros eletrônicos de imóveis, buscando garantir mais transparência e controle fundiário. A decisão reflete o entendimento do STF de que não basta combater incêndios – é preciso responsabilizar quem degrada o meio ambiente.
Fonte: STF
Direito Constitucional Direito Ambiental