TJSP mantém condenação de ex-caixa por furto e estelionato

 TJSP confirma pena de 5 anos para ex-caixa que furtou clientes e cometeu estelionato ao induzir empréstimos. Pena foi mantida em regime semiaberto. 


Almajur/Freepik-IA,2025

Da Redação

A 15ª Câmara Criminal do TJSP manteve a condenação de uma ex-caixa de banco pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A ré aproveitou a relação de confiança com os clientes para subtrair valores sacados e induzir vítimas à contratação de empréstimos, desviando cerca de R$ 20 mil. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

A defesa buscava a redução da pena com base no arrependimento posterior, além da desclassificação para furto privilegiado e substituição da pena por restritiva de direitos. No entanto, a relatora, desembargadora Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, destacou que as provas – incluindo contrato de empréstimo em poder da ré, declarações da vítima e confissão – comprovam a autoria dos crimes e afastam as teses defensivas.

O acórdão também reafirmou que o arrependimento posterior exige a reparação do dano antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu. A pena foi considerada adequada, e a substituição por penas alternativas foi julgada inviável. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Direito Penal

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