TST confirma a licitude da pejotização ao afastar vínculo de emprego de corretora contratada como PJ, seguindo entendimento do STF.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica pela GAV Resorts não configura vínculo de emprego. Sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, o colegiado considerou válida a “pejotização”, amparando-se no entendimento do STF sobre a legalidade da terceirização, mesmo em atividade-fim.
Em instâncias anteriores, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região havia reconhecido o vínculo, entendendo que a corretora não tinha autonomia suficiente em sua atuação. Para o TRT, a existência de subordinação jurídica descaracterizaria a prestação de serviço autônomo, típica de uma relação civil entre empresas.
Contudo, o TST reformou a decisão. Segundo o ministro Ives Gandra Filho, a contratação de profissionais liberais por meio de pessoa jurídica é válida, desde que não haja subordinação direta. No caso analisado, a corte concluiu que não houve comprovação dos elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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