TST inclui comissário de bordo na cota de aprendizes

TST condena Latam por excluir comissários da cota de aprendizes e reforça acesso de jovens ao mercado de trabalho.


 
Stuart Bailey/Pixabay


Da Redação

A Sétima Turma do TST determinou que a Latam inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal de aprendizes e condenou a empresa a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Para o colegiado, o cargo de comissário não exige habilitação profissional de nível técnico e, portanto, deve integrar a base de cálculo da cota, como forma de ampliar a inserção de jovens no mercado de trabalho.

O TRT da 15ª Região havia excluído os comissários da cota, entendendo que a função exigiria formação técnica. No entanto, o TST reformou esse entendimento com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei dos Aeronautas, concluindo que o cargo, apesar de demandar formação específica, não corresponde a curso técnico listado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC).

Além da indenização, a Latam terá seis meses para se adequar às exigências legais, incluindo os comissários no cômputo da cota mínima de aprendizes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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