STF exige rastreabilidade na identificação dos autores de emendas parlamentares e uso adequado do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI).
![]() |
STF/Banco de Imagem |
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal informem como pretendem registrar a autoria dos parlamentares responsáveis por alterações no orçamento via emendas de comissão e de bancada. Segundo Dino, a ausência de campo específico nos formulários compromete a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
Na mesma decisão, o ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) esclareça, no mesmo prazo, como o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) será utilizado para acompanhar as emendas de infraestrutura e se ele é compatível com as exigências de rastreabilidade. A decisão decorre de manifestações de entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil, Transparência Internacional e Inac, que apontaram falhas na identificação dos autores das emendas no Orçamento de 2024.
Flávio Dino, relator da ADPF 854, já havia exigido transparência e controle na execução das emendas parlamentares. Agora, reforçou que o site do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) deve divulgar registros e documentos, e determinou a plena execução do Plano de Trabalho conjunto entre Executivo e Legislativo, homologado pelo Supremo, para assegurar a regularidade das emendas de comissão.
Fonte: STF
Direito Constitucional Direito Administrativo Emendas Parlamentres