STJ valida condenação com base em provas de posse ilegal de arma: depoimentos de policiais e pai confirmaram culpa do réu.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Sexta Turma do STJ confirmou a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo. Apesar da alegação de que a confissão inicial teria ocorrido sob pressão do pai, a corte entendeu que havia provas suficientes para sustentar a condenação, como o depoimento firme dos policiais e a confirmação do próprio genitor de que a arma pertencia ao réu.
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, embora o testemunho policial não tenha valor absoluto, ele pode fundamentar a condenação quando analisado de forma racional. No caso, os policiais narraram de forma coesa que o acusado, após negar inicialmente a posse da arma, confessou ao ser repreendido pelo pai. Em juízo, o genitor reafirmou que a arma não era dele, mas do filho, que já responde por outros crimes.
O ministro destacou que a confissão extrajudicial isoladamente poderia ser questionável, mas a convergência entre os relatos policiais e a fala do pai confirma a responsabilidade penal do acusado, afastando qualquer ilegalidade na decisão condenatória.
Fonte: STJ
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