Lojista responde por fraude em venda com cartão sem verificação

 STJ define que lojista responde por chargeback se negligenciar verificação da identidade do comprador em vendas com cartão de crédito.  


Pixabay/Banco de Imagem



Da Redação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o lojista deve ser responsabilizado por fraudes em compras com cartão de crédito (chargeback) quando não adota cuidados básicos para verificar a identidade do comprador. O caso envolveu uma madeireira que, ao vender mercadorias sem conferir corretamente os dados do cliente, sofreu prejuízo e tentou transferir a responsabilidade para a credenciadora de pagamentos.

O colegiado rejeitou o pedido da empresa, entendendo que, em contratos entre lojistas e credenciadoras, devem prevalecer os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Assim, o lojista só será responsabilizado pelo chargeback se descumprir deveres de verificação impostos contratualmente, como ocorreu no caso analisado, em que a venda foi feita a pessoa diferente do titular do cartão.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que não é admissível impor ao lojista todos os riscos da atividade em qualquer situação. Contudo, se a falta de cautela do comerciante for decisiva para o sucesso da fraude, como demonstrado no processo, a responsabilidade pelo prejuízo é do próprio lojista.

Fonte: STJ

Direito Civil

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