STJ define que lojista responde por chargeback se negligenciar verificação da identidade do comprador em vendas com cartão de crédito.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Terceira Turma do STJ decidiu que o lojista deve ser responsabilizado por fraudes em compras com cartão de crédito (chargeback) quando não adota cuidados básicos para verificar a identidade do comprador. O caso envolveu uma madeireira que, ao vender mercadorias sem conferir corretamente os dados do cliente, sofreu prejuízo e tentou transferir a responsabilidade para a credenciadora de pagamentos.
O colegiado rejeitou o pedido da empresa, entendendo que, em contratos entre lojistas e credenciadoras, devem prevalecer os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Assim, o lojista só será responsabilizado pelo chargeback se descumprir deveres de verificação impostos contratualmente, como ocorreu no caso analisado, em que a venda foi feita a pessoa diferente do titular do cartão.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que não é admissível impor ao lojista todos os riscos da atividade em qualquer situação. Contudo, se a falta de cautela do comerciante for decisiva para o sucesso da fraude, como demonstrado no processo, a responsabilidade pelo prejuízo é do próprio lojista.
Fonte: STJ
Direito Civil