Escola é condenada por erro em matrícula de aluna

TJSP confirma condenação de escola por negligência em matrícula, com indenização de R$ 5 mil e devolução de valores pagos. Direito do consumidor, responsabilidade.


Thomas G. por Pixabay

Da Redação

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou uma escola de São Bernardo do Campo a indenizar os pais de uma aluna por falhas graves na prestação de serviços educacionais. A instituição aceitou a matrícula da criança sem checar a idade mínima exigida para o ano letivo e ainda deixou de regularizar o cadastro na Secretaria Escolar Digital. Como consequência, a menina frequentou as aulas por oito meses antes de descobrir que precisaria refazer o primeiro ano do ensino fundamental.

O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, reconheceu que houve negligência da escola ao não verificar a documentação no ato da matrícula. O magistrado enfatizou que a responsabilidade é totalmente da instituição, afastando qualquer culpa da Secretaria Municipal de Educação ou de outros órgãos públicos. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, referentes às mensalidades pagas, e de R$ 5 mil a título de danos morais.

O julgamento foi unânime, com votos dos desembargadores Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio. A decisão reafirma a obrigação das instituições de ensino em garantir a regularidade dos procedimentos de matrícula e proteger o direito dos estudantes.

Fonte: TJSP

Direito Civil

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