TST anula julgamento por violação ao direito de defesa da Claro. Ausência de nova pauta impediu sustentação oral. Contraditório foi desrespeitado.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do TRT da 20ª Região (SE) por violação ao direito de defesa da empresa. O colegiado entendeu que a ausência de nova publicação de pauta de julgamento, após retorno de vista regimental, impediu a sustentação oral da defesa, ferindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade processual.
O caso envolvia a execução de uma sentença em que a empresa, operadora de telefonia móvel, foi condenada e teve contas bloqueadas em R$ 227 mil. Após ter recursos rejeitados, a empresa alegou que não foi notificada da sessão em que seu agravo foi julgado. O TRT sustentou que, segundo seu regimento interno, a intimação por Diário Eletrônico não era obrigatória quando a pauta havia sido publicada no site com a lista de processos adiados.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou ilegal o procedimento adotado pelo tribunal regional. Destacou que o regimento interno não pode se sobrepor à legislação processual, sobretudo quando há prejuízo evidente à parte. O TST, por unanimidade, determinou que o processo retorne ao TRT para nova inclusão em pauta, com publicação regular da intimação.
Fonte: TST
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