Motorista acusado de furto sem provas receberá R$ 20 mil. TST reconheceu que imputação de improbidade fere a honra do trabalhador.
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Pixabay/Banco de Imgem |
Da Redação
A Segunda Turma do TST condenou uma transportadora, do Espírito Santo, a pagar R$ 20 mil por danos morais a um motorista demitido por justa causa, sob acusação de furtar combustível. A empresa alegou que havia irregularidades nos volumes descarregados em janeiro e fevereiro de 2020, totalizando cerca de 465 litros. Contudo, não havia qualquer violação dos lacres nos caminhões ou prova direta de subtração do álcool anidro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reverteu a demissão por justa causa, considerando que a suposta diferença no volume poderia ser explicada por fatores técnicos do transporte, como variação de temperatura. No entanto, o TRT negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que não houve abuso de poder ou exposição vexatória.
Ao analisar o recurso do trabalhador, o TST reconheceu que a imputação de falta grave e o registro de boletim de ocorrência são suficientes para atingir a honra do empregado. A ministra relatora, , afirmou que, em casos assim, o dano é presumido e independe de ampla divulgação. Por unanimidade, os ministros fixaram a indenização.
Fonte: TST
Direito Trabalhista