STJ mantém multa de R$ 1 mi por fraude em habitação popular

Construtora é condenada no STJ por alterar projeto de habitação popular e afastar público-alvo. Conduta viola direito à moradia e função social da propriedade.


CDHU-SP/Banco de Imagem


Da Redação

A Quarta Turma do STJ confirmou a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa alterou, de forma premeditada, um projeto aprovado como Habitação de Mercado Popular (HMP), incluindo um segundo banheiro nas unidades habitacionais sem autorização legal. A mudança elevou o padrão do empreendimento, afastando o público de baixa renda e contrariando a função social do projeto.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, a conduta da construtora violou normas urbanísticas ao modificar o projeto apenas após a concessão do habite-se e a vistoria municipal, com a clara intenção de valorizar os imóveis e obter lucro indevido. A empresa se beneficiou de incentivos destinados à habitação popular, mas desvirtuou o programa, ferindo princípios como a boa-fé, o direito à moradia e a função social da propriedade.

O STJ entendeu que a simples frustração da política habitacional já caracteriza o dano moral coletivo, sem necessidade de comprovação de sofrimento individual. Para o relator, a gravidade da conduta e seu potencial de multiplicação justificam a condenação, que serve de alerta contra práticas que desrespeitam políticas públicas voltadas à inclusão social.

Fonte: STJ

Direito Civil Dano Moral

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