STJ decide que bancos têm responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros, como contas falsas ou empréstimos com documentos forjados. Fortuito interno.
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Felix Mittermeier/Pixabay |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos devem responder de forma objetiva pelos danos causados por fraudes cometidas por terceiros, como abertura de contas ou concessão de empréstimos com documentos falsos. A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
A tese fixada considera que essas fraudes integram o chamado "fortuito interno", ou seja, riscos inerentes à própria atividade bancária. Por esse motivo, as instituições financeiras não podem se eximir da responsabilidade, mesmo que o ato ilícito tenha sido praticado por terceiros. A falha na segurança e no controle interno é suficiente para caracterizar o dever de indenizar.
A Segunda Seção do STJ foi unânime ao dar provimento ao recurso especial e reforçou que, ao explorar economicamente serviços de crédito e movimentação financeira, os bancos assumem os riscos e devem proteger seus clientes de prejuízos decorrentes dessas práticas. A decisão reforça a proteção ao consumidor no âmbito das relações bancárias.
Fonte: STJ
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