STF confirma validade de lei de SC que prevê fornecimento de análogos de insulina pelo SUS para diabéticos inscritos em programa de educação em saúde.
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Unsplash/Banco de Imagem |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei do estado de Santa Catarina que garante a distribuição gratuita de análogos de insulina, pelo SUS, a pessoas com diabetes dos tipos 1 e 2, desde que inscritas em programa de educação para diabéticos. A norma havia sido questionada pelo próprio governo estadual, sob alegação de vício de iniciativa e violação aos princípios da seguridade social.
Ao relatar o caso, o ministro Nunes Marques afastou a tese de que a lei invadiria competência exclusiva do chefe do Executivo. Para o magistrado, a norma não interfere na estrutura administrativa nem cria novos órgãos, tratando-se de medida legítima dentro da competência legislativa dos estados para editar normas suplementares em saúde pública, conforme prevê a Constituição.
O relator também destacou que a lei amplia o acesso a tratamentos comprovadamente eficazes e reforça o caráter universal e igualitário do SUS. Além disso, lembrou que o Ministério da Saúde já incorporou os análogos de insulina ao SUS por meio de portaria de 2017, o que confirma o respaldo científico da política pública prevista pela legislação estadual.
Fonte: STF
Direito Constitucional Direito Saúde