STJ invalida provas obtidas em varredura sem mandado em SP. Corte reforça proteção ao domicílio e exige cumprimento do art. 243 do CPP.
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Agência Noticias PMSP/Banco de Imagens |
Da Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas pela polícia em uma operação na Favela do Coruja (SP), ao considerar ilegal a entrada indiscriminada de agentes em diversos imóveis da região. Mesmo com a abordagem inicial de dois suspeitos e a confissão informal de um deles, o tribunal entendeu que os policiais não poderiam ter feito buscas em residências próximas sem mandado específico, prática classificada como "varredura ilegal".
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o Código de Processo Penal (art. 243, I) exige mandado com endereço exato e identificação do morador. Nem mesmo a Justiça pode autorizar buscas coletivas. Por isso, a entrada em vários barracos apenas com base em uma suspeita genérica violou o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI da CF). Segundo o ministro, permitir esse tipo de atuação abriria espaço para abusos e enfraqueceria garantias fundamentais.
Embora a busca pessoal tenha sido considerada válida, a coleta de provas nas residências foi considerada ilícita. Como não houve apreensão de drogas com os suspeitos, o STJ determinou a absolvição por ausência de provas materiais do crime. A decisão reforça o entendimento de que a legalidade das provas depende do respeito estrito aos direitos individuais, inclusive em situações envolvendo o tráfico de drogas.
Fonte: STJ
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