STF nega pedido da Fenaguardas e mantém decisão que impede São Paulo de renomear sua guarda municipal como “polícia”. Constituição foi decisiva.
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Prefeitura de SP |
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão da mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1214, ajuizada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentou derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro, a Constituição é clara: municípios podem manter guardas, e não polícias.
Dino destacou que permitir a mudança abriria um precedente perigoso, autorizando municípios a alterar nomes de instituições definidas pela Constituição, como transformar câmaras em “senados” ou prefeituras em “presidências”. Ele lembrou que tanto o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) quanto o Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018) usam o termo “guarda municipal”, reforçando a distinção entre essas corporações e as polícias formais.
Além dos argumentos jurídicos, o ministro considerou os impactos práticos: trocar nome implicaria gastos com uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação. Assim, a decisão do TJ-SP foi mantida para evitar prejuízos ao erário e confusão institucional. A matéria ainda será apreciada pelo Plenário do STF.
Fonte: STF
Direito ConstitucionalADPF