TST valida acordo que dispensa controle de ponto

 TST reconhece validade de norma coletiva da Vale que isenta profissionais com nível superior do registro de ponto, com base em precedente do STF.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma cláusula de acordo coletivo da Vale S.A. que desobriga empregados com nível superior de registrar o ponto. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

No processo, um engenheiro da empresa alegou trabalhar em jornadas excessivas, incluindo sábados e um domingo por mês, sem receber horas extras. Em sua defesa, a Vale apresentou acordo coletivo que isentava profissionais com formação superior do controle de jornada. Como o engenheiro não conseguiu comprovar a realização das horas extras alegadas, o pedido foi negado nas instâncias anteriores e no TST.

Para a relatora, ministra Morgana Richa, o controle de jornada não está entre os direitos absolutamente indisponíveis garantidos pela Constituição. Por isso, a cláusula que exclui esse controle para determinados cargos é válida. A decisão foi unânime e reafirma a importância da autonomia da negociação coletiva nas relações de trabalho.

Fonte: TST

Direito Constitucional Direito Trabalhista

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