TST reconhece validade de norma coletiva da Vale que isenta profissionais com nível superior do registro de ponto, com base em precedente do STF.
![]() |
Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma cláusula de acordo coletivo da Vale S.A. que desobriga empregados com nível superior de registrar o ponto. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
No processo, um engenheiro da empresa alegou trabalhar em jornadas excessivas, incluindo sábados e um domingo por mês, sem receber horas extras. Em sua defesa, a Vale apresentou acordo coletivo que isentava profissionais com formação superior do controle de jornada. Como o engenheiro não conseguiu comprovar a realização das horas extras alegadas, o pedido foi negado nas instâncias anteriores e no TST.
Para a relatora, ministra Morgana Richa, o controle de jornada não está entre os direitos absolutamente indisponíveis garantidos pela Constituição. Por isso, a cláusula que exclui esse controle para determinados cargos é válida. A decisão foi unânime e reafirma a importância da autonomia da negociação coletiva nas relações de trabalho.
Fonte: TST
Direito Constitucional Direito Trabalhista