TJSP confirma condenação de dono de restaurante por crime contra as relações de consumo, após venda de alimentos vencidos e sem rotulagem adequada.
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Pixabay/Banco de Imagens |
Da Redação
A Justiça paulista confirmou a condenação do dono de um restaurante por vender alimentos vencidos e com embalagens fora das normas legais. A pena de dois anos de detenção, fixada pela 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
A fiscalização foi motivada por denúncia anônima. No local, policiais encontraram diversos produtos impróprios para o consumo, vencidos ou sem rotulagem adequada — conduta considerada crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/90. O empresário alegou não ter conhecimento das irregularidades, afirmando estar afastado da gerência por motivos de saúde.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, afirmou que a doença alegada não exime o acusado de suas obrigações legais. “O réu, como proprietário e responsável pelo restaurante, tinha o dever de garantir o cumprimento das normas sanitárias, o que não ocorreu”, destacou. A sentença foi mantida por unanimidade pelos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Fonte: TJSP
Direito Penal