Associação tentou rescindir contrato por cobrança de IPTU, mas Justiça manteve cessão do imóvel por entender que não houve quebra de confiança.
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Pixabay/Banco de Imagens |
Da Redação
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar um imóvel cedido ao Município. O contrato, firmado por comodato, previa o uso gratuito do imóvel por 20 anos. A tentativa de rescisão surgiu após o início de um processo de cobrança de IPTU pela Prefeitura, que foi posteriormente cancelado.
A associação alegou quebra de confiança para justificar a retomada do imóvel, mas o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que o erro no lançamento do imposto foi reconhecido e corrigido pelo próprio Município, o que elimina a alegação de descumprimento contratual. Além disso, a cessão do imóvel era irretratável e irrevogável, exceto em casos de urgência ou necessidade imprevista, o que não se aplicava ao caso.
O relator ainda destacou que o imóvel continua sendo utilizado em benefício da sociedade, abrigando o “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, vinculado ao Condeca. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Rubens Rihl e Aliende Ribeiro.
Fonte: TJ-SP
Direito Administrativo