TST invalida acordo sem advogado em SC

TST anula quitação geral em acordo extrajudicial de cuidadora em SC por falta de advogado, aplicando exigência da CLT.

 

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma cláusula de quitação geral incluída em acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O motivo foi a ausência de advogado na assinatura, requisito essencial previsto na CLT para validar esse tipo de documento. Com isso, o processo retornará à Vara do Trabalho para análise dos pedidos da trabalhadora.

A cuidadora afirmou ter trabalhado sem registro de 2018 a 2020 e, após a dispensa, fechou acordo com a filha da idosa no valor de R$ 7.900. O documento, que previa a quitação total das verbas, foi usado pela defesa para pedir a improcedência da ação, tese aceita em primeira e segunda instâncias. O TRT da 12ª Região entendeu que, como não houve contestação do acordo pela própria trabalhadora, a transação era válida.

No entanto, o relator no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que o artigo 855-B da CLT exige representação por advogados nos acordos extrajudiciais. Para ele, a ausência desse requisito inviabiliza a quitação ampla e cabe ao juiz verificar a validade do ato, mesmo sem pedido expresso de nulidade. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: CLT - Acordo Extrajudicial - Quitação Geral - Controle Judicial - Proteção ao Trabalhador

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