TST garante hora extra por pausa irregular a motorista

TST condena empresa em MG a pagar uma hora extra por dia a motorista que não teve intervalo de descanso integral entre 2014 e 2015.


Almajur/Banco de Imagem


Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia a um motorista que não usufruiu o intervalo completo de 60 minutos. Entre 2014 e 2016, a convenção coletiva da categoria previa apenas 20 minutos de pausa, fracionados em dois períodos de dez, mas a cláusula foi considerada inválida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia negado o pedido, entendendo que a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) autorizava a redução ou fracionamento do intervalo por norma coletiva. No entanto, o TST lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5322, estabeleceu que deve ser respeitada uma pausa mínima de 30 minutos, para garantir condições adequadas de saúde aos motoristas.

Como o contrato foi anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa deverá pagar a hora cheia como extra, e não apenas os minutos residuais do intervalo não concedido, como prevê a regra atual. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Intervalo Intrajornada - Hora Extra - Lei dos Motoristas - ADI 5322 - Reforma Trabalhista

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