TST decide que shopping pode cobrar estacionamento de trabalhadores de lojas, pois não há vínculo trabalhista com os comerciários.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o Shopping Center Jardins, em Aracaju (SE), pode cobrar estacionamento também dos empregados das lojas. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) havia contestado a medida, alegando que ela equivaleria a impor uma “taxa para trabalhar”. Para o TST, no entanto, não existe vínculo trabalhista entre o shopping e os comerciários, sendo a relação de natureza civil.
A cobrança começou em 2012 e foi suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que entendeu que os empregados tiveram aumento de custo e perda de condição mais favorável. Já no TST, prevaleceu o voto do ministro Evandro Valadão, que destacou que a gestão do shopping não interfere nos contratos de trabalho firmados entre lojistas e empregados, e que a cobrança é uma atividade comercial lícita.
O relator citou ainda precedente do Supremo Tribunal Federal (ARE 1499584), no qual se afastou a obrigação de shopping centers oferecerem creches para filhos de empregados de lojistas. Assim, a Corte reafirmou que não se pode transferir responsabilidades trabalhistas ao shopping, que não é empregador. Ficou vencido o ministro Cláudio Brandão.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Temas Jurídicos: Direito Trabalhista - Direito Civil - Precedente STF - Exploração Comercial - Sindicato