STJ reconhece interesse processual em pedido de retificação de profissão em certidão de casamento, reforçando segurança jurídica nos registros públicos.
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Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítimo o pedido para corrigir a profissão registrada em certidão de casamento. O caso envolveu um trabalhador que sempre foi lavrador, mas teve a profissão registrada como pedreiro no documento, o que dificultou a obtenção de benefício previdenciário. O juízo de primeira instância havia extinguido o processo, entendendo que a informação sobre a profissão era apenas transitória, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença, permitindo o prosseguimento da ação.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os registros públicos gozam de presunção de veracidade, mas essa é relativa, pois podem conter erros ou omissões. A ministra destacou que a retificação é possível sempre que comprovado o erro, diferindo da alteração, que muda um estado jurídico sem erro prévio. No caso da profissão, o artigo 70 da Lei de Registros Públicos prevê que esse dado deve constar na certidão de casamento, o que reforça a importância de sua correção.
A ministra também frisou que o interesse processual deve ser analisado com base nas alegações do autor. Assim, se a petição inicial traz elementos que indiquem possível erro, o processo deve seguir para análise do mérito. Cabe ao julgamento posterior verificar se a correção será procedente ou não, mas não cabe ao juízo barrar o pedido logo de início.
Fonte: STJ
Direito CivilTemas Jurídicos: Registro Civil - Interesse Processual - Lei de Registros Públicos - Presunção de Veracidade - Retificação x Alteração