Ministro do STJ concede liminar e suspende ordem de desocupação do Quilombo Itaúnas, diante de disputa fundiária e processo de demarcação em curso.
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Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a ordem de desocupação do Quilombo Itaúnas, no Espírito Santo, diante de um conflito entre quilombolas e a empresa Suzano S/A, sucessora da Fibria. A reintegração de posse estava marcada para ocorrer nesta terça-feira (16), mas foi interrompida por decisão liminar, que permanecerá válida até a análise definitiva do caso pelo ministro Sérgio Kukina, relator do conflito de competência na Primeira Seção do tribunal.
A disputa envolve a nulidade dos títulos de domínio de terras concedidos pelo estado do Espírito Santo à Suzano, considerados fraudulentos pela Justiça Federal. Segundo o Incra, há processos em andamento para identificar, demarcar e titular áreas quilombolas nos municípios de Conceição da Barra e São Miguel. Apesar disso, a empresa havia obtido reintegração de posse em ação movida na Justiça estadual, o que poderia levar à retomada de terras reconhecidas como de ocupação tradicional.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou a questão ao STJ, argumentando que a disputa atinge diretamente o processo demarcatório, de competência da União, e deve ser julgada pela Justiça Federal. Diante do risco de dano irreparável às comunidades, o STJ comunicou a suspensão da ordem de reintegração aos juízos envolvidos e à Polícia Militar do Espírito Santo. O conflito de competência segue em análise.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Direitos Quilombolas - Ação Civil Pública - Liminar - Conflito de Competência - Demarcação de Terras