TST libera uso de fotos de trabalhadora em processos

 TST decide que fotos de guarda portuária podem ser usadas como prova em várias ações, sem caracterizar violação de imagem ou constrangimento.



Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há irregularidade no uso de fotografias de uma guarda portuária em diversas ações trabalhistas. As imagens, que mostravam a trabalhadora uniformizada, foram feitas por ordem judicial para comprovar as condições dos uniformes fornecidos pela empresa Vports Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES). A empregada havia pedido indenização alegando uso indevido de sua imagem em 24 processos, mas o TST entendeu que não houve constrangimento.

O Tribunal Regional havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por entender que a ausência de consentimento violava o direito de personalidade da trabalhadora. No entanto, ao julgar o recurso, o TST reformou a decisão, considerando que as fotos foram produzidas em processo público e utilizadas como prova em outras ações semelhantes. Para o colegiado, impedir esse uso configuraria cerceamento de defesa.

Prevaleceu o voto do ministro Sergio Pinto Martins, que destacou ser lícito aproveitar provas já existentes quando os fatos discutidos são os mesmos. Ele também ressaltou que as fotos não tinham caráter vexatório, servindo apenas como demonstração da situação dos uniformes. A decisão foi tomada por maioria, vencido o desembargador José Pedro de Camargo.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito de Imagem - Prova Judicial - Direitos da Personalidade - Recurso de Revista - Direito do Trabalho

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem