TST afasta responsabilidade da Raízen em transporte de cana

TST decide que Raízen não pode ser obrigada a adotar medidas de segurança em caminhões de terceiros, pois contratos de transporte têm natureza comercial.

Almajur/Sora-IA, 2025



Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava obrigar a Raízen Centro-Sul Paulista S.A. a adotar medidas de segurança em caminhões usados para o transporte de cana-de-açúcar. O colegiado entendeu que, por se tratar de contrato de natureza comercial, a empresa não pode ser responsabilizada por veículos que não são de sua propriedade.

O caso começou em 2022, quando o MPT ajuizou ação civil pública alegando que havia excesso de carga nos caminhões que transportavam cana no interior de São Paulo, expondo motoristas a riscos. A Vara do Trabalho de Barretos chegou a condenar a Raízen a inserir nos veículos a indicação do peso máximo permitido e a proibir transporte em condições irregulares, mesmo quando os motoristas eram terceiros ou autônomos. A sentença, contudo, foi reformada pelo TRT da 15ª Região, que afirmou que essas obrigações cabem exclusivamente aos donos dos caminhões.

O relator no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 48, validou a Lei 11.442/2007, reconhecendo a natureza comercial dos contratos de transporte rodoviário de cargas. Além disso, o Pleno do TST já havia fixado a tese de que esse tipo de contrato não configura terceirização, afastando a responsabilidade da contratante. Com isso, o recurso do MPT foi rejeitado por unanimidade.

Fonte: TST


Temas Jurídicos: Ação Civil Pública - Lei do Transporte Rodoviário - ADC 48 - Tema 59 TST - Responsabilidade do Proprietário

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