TST garante permanência de dependente com doença grave no plano da Petrobras, reforçando o direito à saúde e a função social dos contratos.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla tem direito a permanecer no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ultrapassar o limite de idade previsto para dependentes. O colegiado entendeu que, por se tratar de doença grave e incurável, o tratamento contínuo deve ser garantido, respeitando a dignidade da pessoa humana e as regras dos planos de saúde.
O caso envolveu uma dependente de ex-empregado da Petrobras que, ao completar 34 anos, foi informada que perderia o benefício, pois a norma interna da empresa só permitia dependência até determinada idade. No entanto, relatórios médicos comprovaram a necessidade de uso permanente de medicamentos de alto custo, cuja interrupção poderia agravar seu quadro clínico. A Petrobras recorreu, mas o TST manteve o atendimento, acolhendo embargos da beneficiária.
Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a decisão anterior não considerou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que obriga a continuidade do tratamento em andamento. Além disso, ressaltou-se que o direito à saúde é princípio constitucional, e os contratos devem cumprir sua função social. Assim, cláusulas internas sobre idade devem ser relativizadas em situações de vulnerabilidade, garantindo a assistência enquanto houver necessidade médica.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Direito à Saúde - Lei dos Planos de Saúde - Função Social do Contrato - Embargos de Declaração - TST