XP é condenada a pagar horas extras a gerente em teletrabalho sem contrato

TST decide que teletrabalho sem contrato formal garante direito a horas extras, reforçando regras da Reforma Trabalhista e CLT sobre jornada.


Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente que trabalhou de casa por quase dois anos sem previsão contratual. De acordo com a decisão, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), qualquer mudança do regime presencial para o remoto depende de acordo mútuo e precisa ser registrada em contrato.

O gerente, que atuou na empresa de 2018 a 2023, relatou que, em março de 2020, passou a trabalhar remotamente por causa da pandemia, mas só assinou o aditivo contratual em janeiro de 2022. Durante todo o período, afirmou cumprir jornadas longas, com pressão intensa, metas agressivas e controle de horários por login em plataformas, inclusive em feriados. Uma testemunha confirmou que a empresa acompanhava a disponibilidade online dos funcionários.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) retirou o direito às horas extras a partir de 2020, alegando que teletrabalhadores por produção não se enquadram na regra de controle de jornada. No entanto, o TST reverteu a decisão: sem aditivo contratual formal, o teletrabalho não estava configurado legalmente — o que garante ao gerente o pagamento das horas extraordinárias. A decisão foi unânime.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Teletrabalho - Reforma Trabalhista - Horas Extras - CLT - TST

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem